O CFO e o Ato Médico
A Diretoria do CFO se manifesta sobre o Projeto de Lei 7703/06, aprovado pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, e que voltará ao Senado após ter sofrido mudanças na Câmara.
Desde o início da tramitação do Projeto de Lei sobre o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, o CFO acompanhou a questão com a máxima atenção.
À época, a Procuradoria Jurídica da Autarquia emitiu Parecer a pedido da Diretoria, esclarecendo se o mesmo afetaria a Odontologia ou o seu exercício.
A manifestação da PROJUR foi levada ao Plenário, tranquilizando a todos os seus Membros, principalmente porque o Projeto excluía a Odontologia e o seu exercício, preservando integralmente sua autonomia.
A relação do CFO com o Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi muito cordial e respeitosa, inclusive há Resoluções Conjuntas dos dois Conselhos Federais.
Os problemas normais que eventualmente ocorrem são de ordem pessoal entre as personalidades e egos e sempre são resolvidos satisfatoriamente. Não há crise de identidade entre as duas profissões, que possuem Projetos de Leis comuns como, por exemplo, o do Piso Salarial.
As duas profissões irmãs têm o poder de atestar, fazer perícias - inclusive judicial -, diagnóstico, prescrição de medicamentos e outras atitudes previstas em lei, cada uma em sua esfera de atuação.
O CFO, em conjunto com os Conselhos Regionais de Odontologia, já em 2004, através de nota intitulada “Ato Saúde”, registraram o respeito e apoio a regulamentação do exercício da Medicina como uma reivindicação legítima da categoria médica, desde que não violasse, no entanto, a autonomia das demais profissões.
Esta Autarquia, que participou das audiências públicas realizadas no Congresso Nacional para discutir o Projeto de Lei 7703/06, continua atenta ao trâmite da citada matéria, que foi aprovada pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, mas deve voltar ao Senado, após ter sofrido mudanças na Câmara.
O CFO sempre lutou e continuará lutando pela preservação da coesão da Equipe de Saúde, mas, sobretudo, pelos interesses legítimos da população brasileira.
Fonte: http://cfo.org.br/destaques/o-cfo-e-o-ato-medico/
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