sábado, 23 de janeiro de 2010

Nada é tão ruim que não possa piorar...


Fica cada vez mais difícil trabalhar com dignidade neste país. Os planos odontológicos representam, em minha opinião, uma agressão ao profissional. Além da má remuneração, os planos passam a controlar o trabalho do cirurgião-dentista determinando, por exemplo, quantos e quais procedimentos podem ser realizados. Afinal, somos mesmo profissionais liberais?

Notícia do portal ABO Nacional:
Aumento na cobertura dos planos odontológicos pode ser prejudicial para a população e para os CDs

A partir de 7 de junho deste ano, os planos de saúde terão que oferecer 70 novas coberturas médicas e odontológicas aos seus cerca de 44 milhões de beneficiários. É isso o que determina a Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 12 de janeiro deste ano, no Diário Oficial da União. A determinação é válida para os contratos fechados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Entre os procedimentos odontológicos que passam a ser obrigatoriamente cobertos a partir de junho próximo estão: reabilitação com coroa; exame radiográfico panorâmico da mandíbula/maxila; remoção de pequenos cistos da mandíbula ou maxila; e punção com agulha fina e coleta de raspado em lesões ou áreas específicas da região bucomaxilofacial.
Para a ABO, embora em um primeiro momento pareça beneficiar a população, a medida pode trazer consequências ruins. “Com a ampliação do rol mínimo de procedimentos, as mensalidades dos planos mais básicos devem subir, impedindo que muitos usuários das classes C e D continuem tendo acesso a esse serviço”, explica o presidente nacional da entidade, Newton Miranda de Carvalho.
O dirigente também destaca que o valor que o cirurgião-dentista recebe do plano vai continuar defasado, embora ele tenha que realizar a partir de agora procedimentos que lhe custam mais caro, como a colocação de próteses. “Com isso, o profissional trabalhará desmotivado, podendo se recusar a realizar determinados procedimentos, ou até abandonar o plano.”

Outras mudanças - Na área médica e hospitalar, também estão inclusos na lista mínima de procedimentos oferecidos o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan (exame por imagem) para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, teste do reflexo vermelho em recém-nascido ou para prevenção de perda da visão e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, entre outros.
Além dos novos procedimentos, as novas regras ampliam o atendimento ao consumidor, obrigando, por exemplo, a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Também fica determinada a cobertura integral, com medicamentos e todos os materiais necessários, nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual.