O uso indiscriminado de produtos químicos, seja por cosméticos ou medicamentos, é, há muito, praticado por grande parcela da população. O combate à auto-medicação reflete a política vigente no nosso país. Falta seriedade nas relações de consumo de drogas lícitas, responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, fabricantes e profissionais envolvidos em todo esse processo, sem falar na falta de conscientização da população que, acostumada a tentar levar vantagem em tudo, consome produtos que desconhece para tratar o que conhece menos ainda.
O clareamento dental não ficou fora disso. Alguns produtos são comercializados para uso doméstico, sem orientação profissional, uma herança da indústria norte americana.
Veja notícia da ABO:
Acionado pela ABO, Conar exige alteração de anúncio sobre clareamento
Atendendo solicitação da ABO Nacional, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) divulgou ofício em que recomenda a readequação dos anúncios do Gel Clareador Extra White, que não fazem referência à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clareamento dental, entre outras irregularidades.
Em parecer oficial emitido anteriormente, o Conar já havia recusado a argumentação do denunciado, alegando que a inserção da frase “o dentista deve ser consultado regularmente” é “absolutamente insuficiente para indicar a necessidade de acompanhamento odontológico para o tratamento de clareamento, expondo os consumidores a risco”. No novo parecer, o Conselho volta a reprovar o anúncio, advertindo os responsáveis por ele.
Em suas solicitações ao Conar, a ABO chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios: a lista de contra-indicações. “Uma pessoa leiga dificilmente discerniria se tem condições de usar o produto, o que enfatiza a importância do acompanhamento profissional”, lembra o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.
Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Desta forma, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.
Fonte: www.abo.org.br
domingo, 22 de novembro de 2009
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Direto do CFO
O CFO e o Ato Médico
A Diretoria do CFO se manifesta sobre o Projeto de Lei 7703/06, aprovado pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, e que voltará ao Senado após ter sofrido mudanças na Câmara.
Desde o início da tramitação do Projeto de Lei sobre o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, o CFO acompanhou a questão com a máxima atenção.
À época, a Procuradoria Jurídica da Autarquia emitiu Parecer a pedido da Diretoria, esclarecendo se o mesmo afetaria a Odontologia ou o seu exercício.
A manifestação da PROJUR foi levada ao Plenário, tranquilizando a todos os seus Membros, principalmente porque o Projeto excluía a Odontologia e o seu exercício, preservando integralmente sua autonomia.
A relação do CFO com o Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi muito cordial e respeitosa, inclusive há Resoluções Conjuntas dos dois Conselhos Federais.
Os problemas normais que eventualmente ocorrem são de ordem pessoal entre as personalidades e egos e sempre são resolvidos satisfatoriamente. Não há crise de identidade entre as duas profissões, que possuem Projetos de Leis comuns como, por exemplo, o do Piso Salarial.
As duas profissões irmãs têm o poder de atestar, fazer perícias - inclusive judicial -, diagnóstico, prescrição de medicamentos e outras atitudes previstas em lei, cada uma em sua esfera de atuação.
O CFO, em conjunto com os Conselhos Regionais de Odontologia, já em 2004, através de nota intitulada “Ato Saúde”, registraram o respeito e apoio a regulamentação do exercício da Medicina como uma reivindicação legítima da categoria médica, desde que não violasse, no entanto, a autonomia das demais profissões.
Esta Autarquia, que participou das audiências públicas realizadas no Congresso Nacional para discutir o Projeto de Lei 7703/06, continua atenta ao trâmite da citada matéria, que foi aprovada pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, mas deve voltar ao Senado, após ter sofrido mudanças na Câmara.
O CFO sempre lutou e continuará lutando pela preservação da coesão da Equipe de Saúde, mas, sobretudo, pelos interesses legítimos da população brasileira.
Fonte: http://cfo.org.br/destaques/o-cfo-e-o-ato-medico/
A Diretoria do CFO se manifesta sobre o Projeto de Lei 7703/06, aprovado pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, e que voltará ao Senado após ter sofrido mudanças na Câmara.
Desde o início da tramitação do Projeto de Lei sobre o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, o CFO acompanhou a questão com a máxima atenção.
À época, a Procuradoria Jurídica da Autarquia emitiu Parecer a pedido da Diretoria, esclarecendo se o mesmo afetaria a Odontologia ou o seu exercício.
A manifestação da PROJUR foi levada ao Plenário, tranquilizando a todos os seus Membros, principalmente porque o Projeto excluía a Odontologia e o seu exercício, preservando integralmente sua autonomia.
A relação do CFO com o Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi muito cordial e respeitosa, inclusive há Resoluções Conjuntas dos dois Conselhos Federais.
Os problemas normais que eventualmente ocorrem são de ordem pessoal entre as personalidades e egos e sempre são resolvidos satisfatoriamente. Não há crise de identidade entre as duas profissões, que possuem Projetos de Leis comuns como, por exemplo, o do Piso Salarial.
As duas profissões irmãs têm o poder de atestar, fazer perícias - inclusive judicial -, diagnóstico, prescrição de medicamentos e outras atitudes previstas em lei, cada uma em sua esfera de atuação.
O CFO, em conjunto com os Conselhos Regionais de Odontologia, já em 2004, através de nota intitulada “Ato Saúde”, registraram o respeito e apoio a regulamentação do exercício da Medicina como uma reivindicação legítima da categoria médica, desde que não violasse, no entanto, a autonomia das demais profissões.
Esta Autarquia, que participou das audiências públicas realizadas no Congresso Nacional para discutir o Projeto de Lei 7703/06, continua atenta ao trâmite da citada matéria, que foi aprovada pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, mas deve voltar ao Senado, após ter sofrido mudanças na Câmara.
O CFO sempre lutou e continuará lutando pela preservação da coesão da Equipe de Saúde, mas, sobretudo, pelos interesses legítimos da população brasileira.
Fonte: http://cfo.org.br/destaques/o-cfo-e-o-ato-medico/
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Mais informação "socializada"...
JABO e Revista ABO Nacional agora podem ser “folheados” on-line
O Portal ABO (http://www.abo.org.br/) está com novidades. Agora o Jornal ABO (JABO) e a Revista ABO Nacional podem ser lidos na internet em versão digital idêntica à publicação impressa. É possível, inclusive, virar as páginas e visualizar toda a publicação como ela foi formatada, inclusive com anúncios. Por enquanto, estão disponíveis as edições atuais do jornal e da revista, 121 e 96, respectivamente, mas as próximas já serão disponibilizadas neste formato e, em breve, as edições anteriores também.
Para ler qualquer uma das duas publicações on-line, basta clicar em cima das páginas, para que elas aumentem de tamanho. Aí, então, com o movimento do mouse é possível percorrer toda a página, até parar sobre a área a ser lida. Se a intenção for voltar para o tamanho menor das páginas, é só clicar no “X” no centro do topo da tela, ou apertar a tecla Esc, ou ainda clicar novamente sobre a página. Para virar as páginas, tanto no formato ampliado quanto no reduzido, basta clicar nas laterais, esquerda ou direita.
Para ler qualquer uma das duas publicações on-line, basta clicar em cima das páginas, para que elas aumentem de tamanho. Aí, então, com o movimento do mouse é possível percorrer toda a página, até parar sobre a área a ser lida. Se a intenção for voltar para o tamanho menor das páginas, é só clicar no “X” no centro do topo da tela, ou apertar a tecla Esc, ou ainda clicar novamente sobre a página. Para virar as páginas, tanto no formato ampliado quanto no reduzido, basta clicar nas laterais, esquerda ou direita.
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