quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Artigo - Pendex


Diversos artigos encontrados na literatura científica discutem e avaliam métodos e sistemas capazes de promover a distalização de molares. Neste aspecto surgem questionamento quanto a: qual melhor tipo de aparelho, qual sistema utilizar, como ocorre a movimentação, efeitos adversos, movimento de inclinação ou de corpo, etc. O artigo a seguir, publicado na Revista Dental Press em 2007, apresenta um estudo cefalométrico dos efeitos da distalização de molares com o uso do Pendex, em pacientes no final da dentadura mista e dentadura permanente.

Distalização dos molares superiores com aparelho Pendex: estudo cefalométrico prospectivo

Maxillary molar distalization using Pend-X appliance: a prospective cephalometric study

Eduardo César Almada SantosI; Omar Gabriel da Silva FilhoII; Patrícia Maria Pizzo ReisII; Francisco Antônio BertozIII

RESUMO
A distalização dos molares superiores constitui um desafio na correção da má oclusão de Classe II em tratamentos sem extrações dentárias e sem avanço mandibular. Há uma procura por dispositivos que substituam a tração extrabucal (AEB) e que não exijam demasiada colaboração do paciente, o que estimula os ortodontistas a testarem métodos alternativos aos relatados na literatura. Dentre estes, destacam-se os aparelhos Pêndulo e Pendex de Hilgers.

OBJETIVO: a realização desta pesquisa teve o intuito de avaliar, mediante a cefalometria, os efeitos do aparelho Pendex aplicado no final da dentadura mista e na dentadura permanente.

METODOLOGIA: a amostra constou de 14 pacientes com má oclusão de Classe II bilateral, com média de idade de 11 anos e 3 meses. Foram tomadas duas telerradiografias em norma lateral, uma correspondente ao início do tratamento e outra aproximadamente 5 meses após sua finalização, quando a relação dos molares encontrava-se sobrecorrigida.

RESULTADOS: após a determinação e mensuração das grandezas cefalométricas lineares e angulares e análise estatística (Teste t de Student), pode-se concluir que os efeitos do aparelho Pendex foram predominantemente ortodônticos: distalização da coroa dos primeiros molares permanentes numa velocidade média de 0,8 mm/mês e vestibularização dos incisivos superiores com aumento do trespasse horizontal.

CONCLUSÃO: assim sendo, quando há indicação para distalização dos molares, cumpre-se fazer uma análise dos fatores envolvidos, a fim de eleger, com prudência, a solução terapêutica mais adequada às exigências individuais e profissionais.

Palavras-chave: Aparelhos ortodônticos. Má oclusão de Angle Classe II. Deformidades dentofaciais.


IProfessor Adjunto da Disciplina de Ortodontia da Faculdade de Odontologia de Araçatuba da Universidade Estadual Paulista. Professor e orientador do programa de pós-graduação em Ortodontia da Foa-Unesp ao nível de mestrado e doutorado- coordenador do Projeto
IIMestre e especialista pela Faculdade de Odontologia de Araçatuba da Universidade Estadual Paulista
IIIProfessor Titular da Disciplina de Ortodontia da Faculdade de Odontologia de Araçatuba da Universidade Estadual Paulista. Professor e orientador do programa de pós-graduação em Ortodontia da Foa-Unesp ao nível de mestrado e doutorado

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Birte Melsen em entrevista à Dental Press


Birte Melsen, professora e chefe do Departamento de Ortodontia do Royal Dental College, da Faculty of Health Sciences da University of Aarhus, na Dinamarca é a entrevistada desta edição da Revista Dental Press. Autora de mais de 250 trabalhos científicos publicados no mundo inteiro e uma das difusoras da técnica do arco segmentado, a professora respondeu as mais variadas questões, elucidando, entre outros assuntos, conceitos sobre biomecânica e distração osteogênica, implantes auxiliares e intrusão dentária. Publicado em dezembro de 2000.

Clique aqui para ler a entrevista!

domingo, 13 de dezembro de 2009

"Ortodontia Automatizada"

A cada ano são lançados no mercado de trabalho centenas de novos profissionais. Situação que contempla todas as profissões e, dentro delas, suas especialidades. Com a odontologia não é diferente, novos cursos de graduação e pós-graduação surgem a todo instante. O prognóstico me parece sombrio. Muitas instituições de ensino apresentam baixo grau de qualidade e formam profissionais de semelhante atributo. O que acontece na Ortodontia é muito mais grave do que parece. Clínicas espalhadas por todo o país criaram um método de atendimento inovador, no qual, auxiliares de consultório dentário (antigas ACDs, atuais ASBs) "viram", com um passe de mágica (magia negra, acredito) "projetos de ortodontistas" que atendem e realizam procedimentos referentes ao tratamento ortodôntico nos pacientes de um suposto "Dentista Responsável" (muitas aspas para responsável). Isto não reflete somente uma fraca formação acadêmica, mas, total falta respeito ao paciente que, ao buscar um tratamento, espera atendimento de profissional competente. O que há é uma verdadeira afronta ao código de ética. Estes profissionais deveriam ser punidos pelos Conselhos Federal e Regional de Odontologia. Os auxiliares sejam ASBs ou TSBs têm sim suas atribuições, o que não inclui tratamento ortodôntico. Este deve ser realizado por profissional especializado.

domingo, 22 de novembro de 2009

Clareamento "doméstico"!

O uso indiscriminado de produtos químicos, seja por cosméticos ou medicamentos, é, há muito, praticado por grande parcela da população. O combate à auto-medicação reflete a política vigente no nosso país. Falta seriedade nas relações de consumo de drogas lícitas, responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, fabricantes e profissionais envolvidos em todo esse processo, sem falar na falta de conscientização da população que, acostumada a tentar levar vantagem em tudo, consome produtos que desconhece para tratar o que conhece menos ainda.
O clareamento dental não ficou fora disso. Alguns produtos são comercializados para uso doméstico, sem orientação profissional, uma herança da indústria norte americana.

Veja notícia da ABO:

Acionado pela ABO, Conar exige alteração de anúncio sobre clareamento
Atendendo solicitação da ABO Nacional, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) divulgou ofício em que recomenda a readequação dos anúncios do Gel Clareador Extra White, que não fazem referência à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clareamento dental, entre outras irregularidades.
Em parecer oficial emitido anteriormente, o Conar já havia recusado a argumentação do denunciado, alegando que a inserção da frase “o dentista deve ser consultado regularmente” é “absolutamente insuficiente para indicar a necessidade de acompanhamento odontológico para o tratamento de clareamento, expondo os consumidores a risco”. No novo parecer, o Conselho volta a reprovar o anúncio, advertindo os responsáveis por ele.
Em suas solicitações ao Conar, a ABO chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios: a lista de contra-indicações. “Uma pessoa leiga dificilmente discerniria se tem condições de usar o produto, o que enfatiza a importância do acompanhamento profissional”, lembra o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.
Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Desta forma, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.
Fonte: www.abo.org.br

Entrevista Dr. Omar para Dental Press

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Direto do CFO

O CFO e o Ato Médico
A Diretoria do CFO se manifesta sobre o Projeto de Lei 7703/06, aprovado pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, e que voltará ao Senado após ter sofrido mudanças na Câmara.
Desde o início da tramitação do Projeto de Lei sobre o exercício da Medicina, o chamado Ato Médico, o CFO acompanhou a questão com a máxima atenção.
À época, a Procuradoria Jurídica da Autarquia emitiu Parecer a pedido da Diretoria, esclarecendo se o mesmo afetaria a Odontologia ou o seu exercício.
A manifestação da PROJUR foi levada ao Plenário, tranquilizando a todos os seus Membros, principalmente porque o Projeto excluía a Odontologia e o seu exercício, preservando integralmente sua autonomia.
A relação do CFO com o Conselho Federal de Medicina (CFM) sempre foi muito cordial e respeitosa, inclusive há Resoluções Conjuntas dos dois Conselhos Federais.
Os problemas normais que eventualmente ocorrem são de ordem pessoal entre as personalidades e egos e sempre são resolvidos satisfatoriamente. Não há crise de identidade entre as duas profissões, que possuem Projetos de Leis comuns como, por exemplo, o do Piso Salarial.
As duas profissões irmãs têm o poder de atestar, fazer perícias - inclusive judicial -, diagnóstico, prescrição de medicamentos e outras atitudes previstas em lei, cada uma em sua esfera de atuação.
O CFO, em conjunto com os Conselhos Regionais de Odontologia, já em 2004, através de nota intitulada “Ato Saúde”, registraram o respeito e apoio a regulamentação do exercício da Medicina como uma reivindicação legítima da categoria médica, desde que não violasse, no entanto, a autonomia das demais profissões.
Esta Autarquia, que participou das audiências públicas realizadas no Congresso Nacional para discutir o Projeto de Lei 7703/06, continua atenta ao trâmite da citada matéria, que foi aprovada pelos deputados federais no último dia 21 de outubro, mas deve voltar ao Senado, após ter sofrido mudanças na Câmara.
O CFO sempre lutou e continuará lutando pela preservação da coesão da Equipe de Saúde, mas, sobretudo, pelos interesses legítimos da população brasileira.


Fonte: http://cfo.org.br/destaques/o-cfo-e-o-ato-medico/

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Mais informação "socializada"...

JABO e Revista ABO Nacional agora podem ser “folheados” on-line



O Portal ABO (http://www.abo.org.br/) está com novidades. Agora o Jornal ABO (JABO) e a Revista ABO Nacional podem ser lidos na internet em versão digital idêntica à publicação impressa. É possível, inclusive, virar as páginas e visualizar toda a publicação como ela foi formatada, inclusive com anúncios. Por enquanto, estão disponíveis as edições atuais do jornal e da revista, 121 e 96, respectivamente, mas as próximas já serão disponibilizadas neste formato e, em breve, as edições anteriores também.
Para ler qualquer uma das duas publicações on-line, basta clicar em cima das páginas, para que elas aumentem de tamanho. Aí, então, com o movimento do mouse é possível percorrer toda a página, até parar sobre a área a ser lida. Se a intenção for voltar para o tamanho menor das páginas, é só clicar no “X” no centro do topo da tela, ou apertar a tecla Esc, ou ainda clicar novamente sobre a página. Para virar as páginas, tanto no formato ampliado quanto no reduzido, basta clicar nas laterais, esquerda ou direita.

Diga não ao ato médico!



Acesse: http://www.atomediconao.com.br/ e dida não a esse projeto absurdo!

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Análise Facial

Artigos relacionados:

SPO 2008



Dental Press 2006

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cultura Inútil!


O nosso querido Conselho Federal de Odontologia - CFO traz em seu site www.cfo.org.br a seguinte enquete:"Você acha que o personagem do humorístico Toma Lá Dá Cá (TV Globo) que é cirurgião-dentista prejudica a imagem dos profissionais de Odontologia?".
Mas que valor tem isso????
O Conselho deveria se preocupar mais com o que os planos odontológicos fazem com a imagem dos profissionais de Odontologia. Estes sim, prejudicam, em muito, o exercício da boa Odontologia.

Acho que os representantes da nossa classe são os verdadeiros humoristas. Ou seriam eles os Diretores dos programas de humor e nós, seus personagens engraçados?

sábado, 12 de setembro de 2009

Microparafusos Ortodônticos



Artigo: Microparafusos Ortodônticos no tratamento sem extrações.

O tratamento da maloclusão de Classe II sem extração requer movimentação dentária posterior na maxila, movimentação anterior na mandíbula ou a combinação de ambos. Muitos dispositivos foram desenvolvidos e utilizados para distalizar molares superiores e mostrar resultados clínicos positivos. Entretanto, quase todos os dispositivos necessitam da cooperação do paciente e mostra efeitos adversos recíprocos, como movimento mesial de dentes anteriores, extrusão de pré-molares, e abertura em leque dos dentes anteriores. Esses efeitos adversos devem ser eliminados, se possível. Há duas décadas, parafusos foram introduzidos na clínica ortodôntica com a finalidade de ancoragem e estes se apresentaram como uma opção clínica versátil. Implantes de micro parafusos podem ser colocados em áreas onde não se poderiam colocar implantes convencionais.
Implantes de micro parafusos podem fornecer benefícios especiais no tratamento sem extrações com ancoragem absoluta. Este artigo do professor Hyo-Sang Park apresenta casos tratados sem extrações com ancoragem absoluta.

Ler o artigo na íntegra.


Artigo: Utilização de microparafusos ortodônticos na correção de assimetrias

Henrique Mascarenhas Villela*, Andréa Lacerda Santos Sampaio**, Fábio Bezerra***

O controle da ancoragem é de fundamental importância para o sucesso do tratamento ortodôntico, principalmente na correção das assimetrias, onde se torna ainda mais crítico. Os métodos convencionais de ancoragem utilizados para tratar estes tipos de anomalia são mais complexos e podem causar movimentos indesejáveis na unidade de reação ou, ainda, ser rejeitados pelos pacientes, devido ao comprometimento estético. A utilização de microparafusos como unidades de ancoragem, além de anular os efeitos colaterais indesejáveis, simplifica a mecânica ortodôntica, fornece uma maior previsibilidade ao resultado do tratamento, proporciona maior conforto e estética ao paciente, reduz o tempo de tratamento e possibilita a correção de casos com perdas dentárias, já que fornece uma ancoragem direta. Objetivo: realizar uma revisão de literatura sobre o tratamento das assimetrias dentárias com o uso de microparafusos ortodônticos de titânio como ancoragem, ilustrando-a com alguns casos clínicos.

Palavras-chave: Microparafusos. Mini-implantes. Procedimentos de ancoragem ortodôntica. Assimetria facial.

* Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial pela ABO-BA. Professor dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial da ABO-BA.
** Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial pela ABO-BA. Professora dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial da ABO-BA.
*** Professor do curso de Especialização em Implantodontia da ABO-BA. Pós-graduado em Periodontia pela FOB-USP.


Ler o artigo na íntegra.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Braquetes Autoligáveis - Futuro da Ortodontia?


Marcos A. Lenza*

Nestes últimos 10 anos, pode-se observar uma proliferação de aparelhos pré-ajustados com tecnologia de dispositivos autoligáveis. Segundo os seus idealizadores, quando associados ao uso de fios superelásticos com formato mais expansivo, permitem ao profissional a obtenção de excelentes resultados, sem a necessidade de extração de pré-molares, além de propiciarem uma força “fisiológica” leve e contínua para movimentação dentária, gerando baixo nível de atrito e resultando em um tratamento finalizado em um menor período de tempo.

Apesar de o seu uso ser relativamente recente, os braquetes autoligáveis não são novidade na Ortodontia, tendo sido descrito pela primeira vez por Stolzenberg, em 193511. Hoje, ganharam enorme popularidade em todo o mundo, pois, na era digital, as “novidades” são transmitidas muito mais rapidamente.

Toda uma filosofia de tratamento em Odontologia deveria estar alicerçada em evidências científicas, como vem acontecendo desde os primórdios da Ortodontia6. Entretanto, atualmente, por força de uma campanha de marketing agressiva por parte dos fabricantes, tem-se observado a indicação de um novo tipo de braquete – autoligáveis, associados a fios ortodônticos de formato mais expansivo – para todos os indivíduos, independente do padrão facial ou tipo de má oclusão. Em apinhamentos severos, por exemplo, a sua indicação iria resultar na expansão dos arcos, no aumento da inclinação vestibular dos incisivos, de forma a alinhar e nivelar todos os dentes no arco, em detrimento e um diagnóstico e plano de tratamento adequados, e, certamente, num prognóstico de estabilidade duvidoso.

* Chefe do departamento de Crescimento e Desenvolvimento (Ortodontia e Odontopediatria) e coordenador do programa de pós-graduação em Ortodontia (mestrado e doutorado) da Faculdade de Odontologia da Universidade de Nebraska.

Leia mais em: http://www.scielo.br/pdf/dpress/v13n6/02.pdf

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Honorários Odontológicos




O Conselho Federal de Odontologia (CFO) marcou presença na audiência pública que, nesta terça 11 de agosto, discutiu o Projeto de Lei nº 1.220/07, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que obriga operadoras de planos de saúde a respeitarem as tabelas de honorários odontológicos.
O Projeto de Lei nº 1.220/07 torna obrigatório às operadoras de planos de saúde o respeito às tabelas de honorários médicos e odontológicos elaboradas pelas entidades nacionais representativas de cada profissão, referendadas pelo Conselho Nacional de Saúde.

O conselheiro federal Benício Mesquita, que fez parte da mesa de trabalhos, manifestou-se favoravelmente à matéria. Ele observou que a média dos repasses das operadoras dos planos aos cirurgiões-dentistas é de R$ 10 por procedimento. Mesquita, que é do Ceará, comparou esse valor ao preço cobrado pelos engraxates de Fortaleza por seus serviços. Também participaram da audiência o secretário-geral da autarquia, Marcos Santana, e o presidente do CRO-RS, Joaquim Cerveira.

O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Armando Abílio (PTB-PB), adiantou que vai apresentar requerimento para a realização de nova audiência, desta vez com a presença dos representantes das operadoras.

Busca do lucro

Autor do projeto, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) disse que o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento médico e odontológico no Brasil. Ele criticou o que chamou de busca incessante do lucro pelas operadoras em prejuízo da qualidade do serviço. Jovair Arantes foi enfático ao rebater os argumentos do representante da Agencia Nacional de Saúde (ANS), que afirmou que o projeto é inconstitucional. “Inconstitucional é a palavra dele. Esta é uma Casa que discute constitucionalidade, bons projetos e o que é bom para a sociedade brasileira”. O deputado referia-se ao especialista em regulação de saúde suplementar da ANS, Carlos Figueiredo, que durante o debate declarou que o tabelamento dos honorários médicos e odontológicos prejudica a livre concorrência. Segundo o técnico, a proposta é inconstitucional e a adoção correta das normas da ANS seria suficiente para o equilíbrio do setor.

O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM) na audiência, Geraldo Guedes, também apoiou o projeto, ressaltando que ele abre espaço para o atendimento às expectativas dos profissionais. De acordo com Guedes, o trabalho do profissional representa, em média, 15% dos custos dos planos de saúde e a média repassada aos médicos é de R$ 25 por consulta.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CFO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Aprovado em comissão PL da Odontologia do Trabalho




Foi aprovado por unanimidade na manhã desta quarta 12, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei que obriga empresas a manterem serviços especializados em Odontologia do Trabalho. CFO acompanhou a votação.
"Importância da mobilização"

Presente à votação, o secretário-geral do Conselho Federal de Odontologia, Marcos Santana, fez questão de destacar a atuação do deputado José Guimarães (PT-CE), relator do Projeto de Lei 422/07. “Havia ainda alguma resistência dentro da comissão, pelo descontentamento de setores da indústria e comércio. Mas o deputado soube costurar um acordo, retirando do texto do projeto a obrigatoriedade para micros e pequenas empresas. A aprovação por unanimidade comprova, por um lado, a habilidade do relator e a sensibilidade dos demais deputados, mas confirma, também, a importância da mobilização da categoria odontológica”, explicou Santana.

O secretário-geral destacou a participação, além do CFO, das entidades nacionais, como FIO, FNO, ABCD e ABO. Marcos Santana esteve acompanhado dos representantes do CFO no Fórum dos Conselhos Federais, Samir Najjar, e no Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, Genésio de Albuquerque.

A votação do texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5452/43, teve início nesta quarta às 10h, no plenário 5 do Anexo II da casa legislativa. O PL 422/07 tramita em caráter conclusivo nas comissões. A matéria segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Depois, irá para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Aprovada, seguirá finalmente para o Senado.

O projeto tem como objetivo garantir a saúde bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos. Em função de sua importância, no ano passado o Conselho Federal de Odontologia (CFO) lançou uma campanha de mobilização on-line pela aprovação da matéria.

Recentemente, O CFO participou de uma audiência pública realizada pela Frente Parlamentar dos Profissionais da Área da Saúde para definir os projetos de lei prioritários para a Odontologia.

Situação do PL 422/07

No dia 7 de maio, o relator do PL 422/07, deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE), assegurou pessoalmente ao vice-presidente do CFO, Ailton Rodrigues, de que seu parecer seria favorável à matéria.

Veja também, na íntegra, o PL 422/200 e o substitutivo apresentado pelo relator José Guimarães.


Foto: Agência Câmara

Fonte: http://www.cfo.org.br

ABO-BA conquista credenciameto do MEC


O Ministério da Educação (MEC) credenciou a Associação Brasileira de Odontologia - Seção Bahia (ABO-BA), para a realização de cursos de Especialização em Odontologia em nível de pós-graduação latu sensu. A entidade baiana é uma das poucas da rede ABO que possui credenciamento do MEC para ministrar cursos dessa natureza.

A conquista desse reconhecimento consolida a ABO-BA como uma Instituição de referência na Odontologia baiana, fortalecendo ainda mais, o empenho dos profissionais em desenvolver ensino de excelência nas diversas especialidades.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Blog em construção