O anuncio de tratamentos odontológicos em sites de compra coletiva, incluindo preços e formas de pagamento constitui infração ética conforme o Código de Ética Odontológica. Os conselhos regional e federal de odontologia já estão cientes e tomando providências segundo membro da comissão de ética do CRO-BA.
O referido código prevê:
SEÇÃO I
DO ANUNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE.
ART.34 CONSTITUI INFRAÇÃO ÉTICA:
I - ANUNCIAR PREÇOS, SERVIÇOS GRATUITOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO, OU OUTRAS FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO QUE SIGNIFIQUEM COMPETIÇÃO DESLEAL OU QUE CONTRARIEM O DISPOSTO NESTE CÓDIGO;
Vale ressaltar que é obrigação do profissional conhecer e respeitar o código de ética conforme legislação vigente neste país. O desrespeito reflete com que tipo de indivíduo ou empresa os clientes estão lidando.
A Odontologia não merece profissionais com tais "qualificações"!