As s novas determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto à prescrição de antimicrobianos devem ser seguidas também pelos cirurgiões-dentistas, de acordo com a RDC nº 44/2010. São elas:
I) As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, em duas vias, contendo as seguintes informações:
a) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DBC), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
b) identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no CRO correspondente ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
c) identificação do usuário: nome completo; d) data da emissão.
II) Na farmácia deverão ser anotadas na receita:
a) identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
b) identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
Fonte: Conselho Federal de Odontologia