sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Novas regras para prescrição de antimicrobianos

As s novas determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto à prescrição de antimicrobianos devem ser seguidas também pelos cirurgiões-dentistas, de acordo com a RDC nº 44/2010. São elas:

I) As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, em duas vias, contendo as seguintes informações:

a) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DBC), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

b) identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no CRO correspondente ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

c) identificação do usuário: nome completo; d) data da emissão.

II) Na farmácia deverão ser anotadas na receita:

a) identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);

b) identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.

Fonte: Conselho Federal de Odontologia

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PALESTRA GRATUITA - BIOSSEGURANÇA

ATUALIZAÇÃO EM BIOSSEGURANÇA E CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA 2010
MINISTRADORA:
DRA. LUSIANE CAMILO BORGES
DIA 11 DE NOVEMBRO, ÀS 18H30

Local: ABO-Ba
(71) 2203.4067