terça-feira, 22 de setembro de 2009
Cultura Inútil!
O nosso querido Conselho Federal de Odontologia - CFO traz em seu site www.cfo.org.br a seguinte enquete:"Você acha que o personagem do humorístico Toma Lá Dá Cá (TV Globo) que é cirurgião-dentista prejudica a imagem dos profissionais de Odontologia?".
Mas que valor tem isso????
O Conselho deveria se preocupar mais com o que os planos odontológicos fazem com a imagem dos profissionais de Odontologia. Estes sim, prejudicam, em muito, o exercício da boa Odontologia.
Acho que os representantes da nossa classe são os verdadeiros humoristas. Ou seriam eles os Diretores dos programas de humor e nós, seus personagens engraçados?
sábado, 12 de setembro de 2009
Microparafusos Ortodônticos
Artigo: Microparafusos Ortodônticos no tratamento sem extrações.
O tratamento da maloclusão de Classe II sem extração requer movimentação dentária posterior na maxila, movimentação anterior na mandíbula ou a combinação de ambos. Muitos dispositivos foram desenvolvidos e utilizados para distalizar molares superiores e mostrar resultados clínicos positivos. Entretanto, quase todos os dispositivos necessitam da cooperação do paciente e mostra efeitos adversos recíprocos, como movimento mesial de dentes anteriores, extrusão de pré-molares, e abertura em leque dos dentes anteriores. Esses efeitos adversos devem ser eliminados, se possível. Há duas décadas, parafusos foram introduzidos na clínica ortodôntica com a finalidade de ancoragem e estes se apresentaram como uma opção clínica versátil. Implantes de micro parafusos podem ser colocados em áreas onde não se poderiam colocar implantes convencionais.
Implantes de micro parafusos podem fornecer benefícios especiais no tratamento sem extrações com ancoragem absoluta. Este artigo do professor Hyo-Sang Park apresenta casos tratados sem extrações com ancoragem absoluta.
Ler o artigo na íntegra.
Artigo: Utilização de microparafusos ortodônticos na correção de assimetrias
Henrique Mascarenhas Villela*, Andréa Lacerda Santos Sampaio**, Fábio Bezerra***
O controle da ancoragem é de fundamental importância para o sucesso do tratamento ortodôntico, principalmente na correção das assimetrias, onde se torna ainda mais crítico. Os métodos convencionais de ancoragem utilizados para tratar estes tipos de anomalia são mais complexos e podem causar movimentos indesejáveis na unidade de reação ou, ainda, ser rejeitados pelos pacientes, devido ao comprometimento estético. A utilização de microparafusos como unidades de ancoragem, além de anular os efeitos colaterais indesejáveis, simplifica a mecânica ortodôntica, fornece uma maior previsibilidade ao resultado do tratamento, proporciona maior conforto e estética ao paciente, reduz o tempo de tratamento e possibilita a correção de casos com perdas dentárias, já que fornece uma ancoragem direta. Objetivo: realizar uma revisão de literatura sobre o tratamento das assimetrias dentárias com o uso de microparafusos ortodônticos de titânio como ancoragem, ilustrando-a com alguns casos clínicos.
Palavras-chave: Microparafusos. Mini-implantes. Procedimentos de ancoragem ortodôntica. Assimetria facial.
* Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial pela ABO-BA. Professor dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial da ABO-BA.
** Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial pela ABO-BA. Professora dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial da ABO-BA.
*** Professor do curso de Especialização em Implantodontia da ABO-BA. Pós-graduado em Periodontia pela FOB-USP.
Ler o artigo na íntegra.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Braquetes Autoligáveis - Futuro da Ortodontia?
Marcos A. Lenza*
Nestes últimos 10 anos, pode-se observar uma proliferação de aparelhos pré-ajustados com tecnologia de dispositivos autoligáveis. Segundo os seus idealizadores, quando associados ao uso de fios superelásticos com formato mais expansivo, permitem ao profissional a obtenção de excelentes resultados, sem a necessidade de extração de pré-molares, além de propiciarem uma força “fisiológica” leve e contínua para movimentação dentária, gerando baixo nível de atrito e resultando em um tratamento finalizado em um menor período de tempo.
Apesar de o seu uso ser relativamente recente, os braquetes autoligáveis não são novidade na Ortodontia, tendo sido descrito pela primeira vez por Stolzenberg, em 193511. Hoje, ganharam enorme popularidade em todo o mundo, pois, na era digital, as “novidades” são transmitidas muito mais rapidamente.
Toda uma filosofia de tratamento em Odontologia deveria estar alicerçada em evidências científicas, como vem acontecendo desde os primórdios da Ortodontia6. Entretanto, atualmente, por força de uma campanha de marketing agressiva por parte dos fabricantes, tem-se observado a indicação de um novo tipo de braquete – autoligáveis, associados a fios ortodônticos de formato mais expansivo – para todos os indivíduos, independente do padrão facial ou tipo de má oclusão. Em apinhamentos severos, por exemplo, a sua indicação iria resultar na expansão dos arcos, no aumento da inclinação vestibular dos incisivos, de forma a alinhar e nivelar todos os dentes no arco, em detrimento e um diagnóstico e plano de tratamento adequados, e, certamente, num prognóstico de estabilidade duvidoso.
* Chefe do departamento de Crescimento e Desenvolvimento (Ortodontia e Odontopediatria) e coordenador do programa de pós-graduação em Ortodontia (mestrado e doutorado) da Faculdade de Odontologia da Universidade de Nebraska.
Leia mais em: http://www.scielo.br/pdf/dpress/v13n6/02.pdf
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Honorários Odontológicos
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) marcou presença na audiência pública que, nesta terça 11 de agosto, discutiu o Projeto de Lei nº 1.220/07, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que obriga operadoras de planos de saúde a respeitarem as tabelas de honorários odontológicos.
O Projeto de Lei nº 1.220/07 torna obrigatório às operadoras de planos de saúde o respeito às tabelas de honorários médicos e odontológicos elaboradas pelas entidades nacionais representativas de cada profissão, referendadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
O conselheiro federal Benício Mesquita, que fez parte da mesa de trabalhos, manifestou-se favoravelmente à matéria. Ele observou que a média dos repasses das operadoras dos planos aos cirurgiões-dentistas é de R$ 10 por procedimento. Mesquita, que é do Ceará, comparou esse valor ao preço cobrado pelos engraxates de Fortaleza por seus serviços. Também participaram da audiência o secretário-geral da autarquia, Marcos Santana, e o presidente do CRO-RS, Joaquim Cerveira.
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Armando Abílio (PTB-PB), adiantou que vai apresentar requerimento para a realização de nova audiência, desta vez com a presença dos representantes das operadoras.
Busca do lucro
Autor do projeto, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) disse que o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento médico e odontológico no Brasil. Ele criticou o que chamou de busca incessante do lucro pelas operadoras em prejuízo da qualidade do serviço. Jovair Arantes foi enfático ao rebater os argumentos do representante da Agencia Nacional de Saúde (ANS), que afirmou que o projeto é inconstitucional. “Inconstitucional é a palavra dele. Esta é uma Casa que discute constitucionalidade, bons projetos e o que é bom para a sociedade brasileira”. O deputado referia-se ao especialista em regulação de saúde suplementar da ANS, Carlos Figueiredo, que durante o debate declarou que o tabelamento dos honorários médicos e odontológicos prejudica a livre concorrência. Segundo o técnico, a proposta é inconstitucional e a adoção correta das normas da ANS seria suficiente para o equilíbrio do setor.
O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM) na audiência, Geraldo Guedes, também apoiou o projeto, ressaltando que ele abre espaço para o atendimento às expectativas dos profissionais. De acordo com Guedes, o trabalho do profissional representa, em média, 15% dos custos dos planos de saúde e a média repassada aos médicos é de R$ 25 por consulta.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CFO
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